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13/10/2022

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O que é Jurimetria?

A Jurimetria trata-se de aplicação de métodos estatísticos (por exemplo, moda, média, mediana) e numéricos à realidade Jurídica e a suas interpenetrações sociais, econômicas, geográficos, administrativas, políticas e culturais, investigando múltiplos fatores que influenciam o comportamento e as práticas dos agentes jurídicos para realizar análises descritivas e inferenciais no contexto legal, a qual pode ser agilizada e ampliada através de ferramentas de tecnologia.

A matéria prima da Jurimetria são os Dados. Quanto mais dados organizados e objetivo determinado, melhor. 

A Jurimetria não substitui o estudo do caso concreto, da doutrina, da análise jurídica e a expertise do profissional. Isso porque a previsão a que se propõe a jurimetria possui caráter probabilístico e não determinístico. Ela oferece imenso potencial de auxiliar os advogados, de modo a aprimorar o processo de tomada de decisões, economizar tempo e aumentar os recursos do jurídico.

Com ela, os profissionais podem aprimorar o processo de tomada de decisões, economizar tempo e aumentar sua eficiência. É uma grande aliada na busca por diferenciação usando tecnologia. (1)

Breve panorama histórico

A curiosidade e questionamento humano sobre a inferência analítica em resultados jurídicos, possuem registros desde o século XVII, mas somente no século XX que as ciências sociais entenderam os benefícios da quantificação dos fatos sociais e a utilidade dos modelos probabilísticos e inferências estatísticas na descrição, estudo e compreensão do comportamento sociais (censos natalidade, mortalidade).

No Brasil, portanto, os primeiros passos ocorreram entre 2001 à 2010 com a possibilidade prática de que os atos processuais ocorressem de maneira eletrônica, reforma do judiciário implementando conceitos de eficiência judicial e implementação de um órgão central dedicado a administrar o seu funcionamento (CNJ – Conselho Nacional de Justiça) (2), a informatização dos processos judiciais (3) e o aparecimento dos primeiros softwares jurídicos para gestão e controle dos processos jurídicos dos advogados contratados por grandes empresas, os quais estavam espalhados Brasil afora.

O despontar da transformação digital no judiciário brasileiro ocorreu após 2017 através de publicações, pesquisas, eventos, grupos de estudo, novos métodos e softwares, o que se deu com o advento da difusão processo eletrônico implantado pelo Poder Judiciário (4), época em que houve um ciclo nascente de startups para área jurídica chamadas de Legaltechs (5) e a criação da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L.

E isso não está acontecendo apenas no setor privado. O Poder Judiciário avançou bastante no tema por meio de publicações como a Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (6), além dos 41 de projetos com Inteligência artificial espalhados em 32 diferentes tribunais, os quais visam atender diversos interesses de eficiência e gestão. (7)

O mercado está apenas no começo e em franca expansão, ainda com muitas as dúvidas e inseguranças, naturais de todo momento de grandes mudanças e adoção de novas tecnologias. Mas uma coisa é certa: o futuro do direito é exponencial e orientado a dados.

Qual é a importância dos dados na vida dos advogados?

Os dados são insumos para diversas frentes de trabalho, como a automação de documentos, as plataformas de acordo, o acompanhamento legislativo, a jurimetria, a predição e a criação de cenários de riscos, pois todas essas  possibilidades são reflexos do movimento data-driven.

A partir da organização dos dados, extrai-se por meio de sua análise e método, diversas percepções de valor. Quanto mais embasados, maiores são as chances de criação de estratégias mais adequadas para maximizar resultados positivos e satisfatórios, além da previsão de cenários futuros. Essa técnica consiste em fornecer informações estratégicas aos operadores do direito uma clareza do panorama estatístico do judiciário de maneira mais compreensiva.

Benefícios e Aplicações

É certo afirmar que a atividade advocatícia exige uma dose de antecipação de cenários. Para oferecer respostas às dúvidas do cliente, o advogado propõe futuros possíveis e prováveis para o desfecho do caso narrado. Seja com base na sua própria experiência, seja a partir de pesquisa de jurisprudência. A jurimetria neste ponto, oferece ao advogado uma maior acurácia nessa futurologia, bem como na tomada de decisões operacionais e estratégicas, ajudando a ter mais compreensão quanto à possibilidades propostas abaixo:

  • Qual será a duração de um processo?
  • Em qual o valor o juiz da causa pode arbitrar a indenização por danos morais? 
  • Esse valor está dentro da média? 
  • Qual a melhor estratégia para conduzir cada caso?
  • Qual a chance de êxito e os riscos envolvidos? 
  • Em qual fase processual encontram-se meus processos?
  • Qual foi o percentual arbitrado a título de honorários sucumbenciais?
  • É melhor seguir em frente com uma demanda ou propor um acordo? Por qual valor?
  • Existe relação direta entre o ganho da liminar e da causa?
  • Qual a chance, dado um juiz específico, de termos uma decisão favorável ou desfavorável?
  • Quanto posso perder se condenado?
  • Qual o melhor advogado para esta causa?

A partir dos resultados dessas e outras questões, é possível entender que o Direito pode deixar de ser uma área teórica para passar a se basear em testes estatísticos para realmente entender as consequências das decisões que estamos tomando, se as Leis estão funcionando direito e se estão produzindo o resultado que queremos. (8)

Não busca a Jurimetria a padronização das teses ou decisões judiciais por um conceito racional extraído de um conjunto de decisões organizadas por grupos de assuntos anteriores para melhor compreensão da realidade social. A existência do livre convencimento dos fatos e entendimento humano sobre temas é essencial à Justiça.

Como estruturar um projeto para aplicação da Jurimetria?

Citamos aqui 8 passos para que você possa construir um projeto de análise de dados jurídicos de forma assertiva e com êxito:

1. Definição de problema (determinar a pergunta a ser respondida para saber como os dados irão resolver a questão)

2.Planejamento - elaborar como o levantamento dos dados será realizado, determinando fontes, periodicidade, volume, custo, dentre outros

3. Coleta - fazer a raspagem dos dados nas fontes selecionadas, com robôs criados especificamente para esta tarefa

4. Apuração de dados - Procurar por erros e corrigi-los, normalizando os dados, evitando assim, erros na análise

5. Organização - Realizar contagens e estruturação de agrupamentos que permitam o consumo dos dados de forma fácil

6. Apresentação ou representação - Criação de gráficos adequados que corroborem as informações a serem transmitidas

7. Análise Interpretação- Exame mais detalhado e interpretativo dos dados. Identificações de causa e efeito

8. Contar histórias com os dados. Apresentação e história eficaz a partir da informação quantitativa.

Conclusão

A tecnologia é um meio inteligente para toda a atuação intelectual jurídica. Com as facilidades que as inovações tecnológicas, as adições para o jurídico vão além do aumento da produtividade e a diminuição da carga de trabalho. Ela é benéfica na gestão, análise estratégica de dados, otimização de tarefas, eficiência e fidelização de clientes.

Os profissionais que aplicam a Jurimetria em seu dia a dia dispõem de mais tempo para direcionar à atividades intelectuais, já que as tarefas burocráticas ficam a cargo das soluções tecnológicas. O altíssimo nível de informações sobre processos ativos, legado e concorrentes geram vantagem competitiva para quem aplica esse tipo de método.

Claro que existem dificuldades e desafios para a adoção de ferramentas para análise de dados jurídicos no Brasil, e selecionamos aqui dois dos principais deles:

  1. A coleta e organização dos dados é tarefa difícil posto que existem dezenas de fontes sem nenhum padrão e com dificuldades de acesso. complementarmente, outra dificuldade atrelada à coleta, refere-se à localização e estruturação de uma informação que é útil, uma vez que existem milhares de informações que não possuem relação com as necessidades apontadas no contexto e definição do problema.
  1. A Falta de maturidade analítica para definição objetiva do escopo da demanda, entendimento, avaliação, planos de ação e execução a partir do resultado decorrente dos objetivos e contextos. 

De toda forma, a transformação e os desafios são positivos, pois vem a necessidade de uma nova consciência e uma nova postura para os advogados serem fluidos, adaptados a essa realidade com novas competências e sendo ainda melhores em suas habilidades humanas.

Ao conseguirmos ultrapassar esses pontos, em conjunto com a mudança de mindset do operador do Direito, ao passar por uma evolução da cultura, formas de ensino e apoio dos órgãos de classe, poderemos avançar de maneira mais sólida na adoção de métodos de análise de dados.

_______________________________________________________________________________

*Referências
(1) LOUZADA, Vanessa Vilarino.
(2) BRASIL. Emenda Constitucional nº   45 /2004 com modificações na CRFB/1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm. Aceso em: julho 2021
(3) BRASIL. Presidência da República – Casa Civil. Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: julho 2021
(4) Conselho Nacional de Justiça. Revista Justiça em números 2020. Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB_V2_SUMARIO_EXECUTIVO_CNJ_JN2020.pdf. Acesso em: julho 2021
(5) Empresas de tecnologia jurídica que criam soluções para agilizar a vida burocrática em diversas esferas para o ecossistema jurídico. Representam 1,62% do mercado brasileiro segundo
ABStartups (Associação Brasileira de Startups).
(6) Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>. Acesso em: julho de 2021.
(7) CNJ. Projetos de IA no PJ. https://paineisanalytics.cnj.jus.br/sense/app/29d710f7-8d8f-47be-8af8-a9152545b771 Acesso em: Julho de 2021.
(8) NUNES, Marcelo Guedes.
Jurimetria: como a estatística pode reinventar o Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

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